TJDFT - 0701818-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA BORGHI em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA BORGHI em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA BORGHI em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 20:36
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 20:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:05
Recebida a emenda à inicial
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04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701818-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANE APARECIDA BORGHI EXECUTADO: JOATAN MARIANO FELIX DECISÃO Trata-se de ação fundada em cheque.
Considerando que o pedido de conversão do feito para ação monitória, após a decisão ID 186178536, altera consideravelmente os fundamentos e os pedidos, deve a parte autora apresentar nova petição inicial na íntegra com as modificações devidas, desnecessária a anexação dos documentos já juntados.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701818-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANE APARECIDA BORGHI EXECUTADO: JOATAN MARIANO FELIX DECISÃO Trata-se de ação de execução fundada em cheque.
A Lei n. 7.357/85, estabelece que: Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Desta forma, deverá a parte credora se manifestar quanto à prescrição dos cheques para fins de execução, devendo, se o caso, converter sua pretensão para o rito monitório ou cobrança.
Ademais, deverá se manifestar quanto à sua legitimidade ativa, considerando que os cheques estão nominais a terceiras pessoas.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
09/02/2024 18:52
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701818-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANE APARECIDA BORGHI EXECUTADO: JOATAN MARIANO FELIX DECISÃO Trata-se de ação de execução.
O artigo 59 do Código de Processo Civil estabelece que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
O artigo 286, inciso II, do mesmo diploma legal determina a distribuição por dependência das ações que reiterem o pedido de demanda anterior extinta sem julgamento do mérito.
Inicialmente, deve a parte autora esclarecer se a presente demanda possui relação com o feito 0724951-36.2023.8.07.0003 (3º Juizado Especial Cível de Ceilândia) e sobre eventual prevenção daquele juízo.
Caso a ação tenha que transcorrer junto à vara cível, deverão ser recolhidas as custas processuais e correspondente guia.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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28/01/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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