TJDFT - 0712011-30.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712011-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA CAMPOS ALMEIDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas.
A parte autora ou ré deverá, ainda, se for o caso, indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) ou do advogado com poderes para receber e dar quitação ou , ainda, da sociedade de advogados constante da procuração, para fins de transferência de valores, mediante expedição de alvará eletrônico.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:22:53.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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27/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:30
Outras decisões
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CINTHIA CAMPOS ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712011-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA CAMPOS ALMEIDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, com espeque nos arts. 10 e 370 do Código de Processo Civil, o pedido para readequação de 5 parcelas cobradas do empréstimo e o fato de só ter comprovado a cobrança de 4 parcelas, conforme detalhe da consignação reunido ao ID 171034271.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Após vista à contraparte, pelo mesmo interregno, como preconiza o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, volvam os autos conclusos.
Em tempo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela instituição financeira demandada, tendo em vista que é possível a revisão de contratos já encerrados, quando constatada a incidência de encargos abusivos durante a contratualidade, porquanto viável a repetição de valores pagos em excesso (Súmula 286 do STJ).
Ademais, é evidente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto (Súmula 297 do STJ), porém, considerando o princípio da melhor aptidão para a prova e o fato de as partes terem requerido o julgamento antecipado da lide, mantenho a distribuição ordinária do ônus probatório.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:45
Outras decisões
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02/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:20
Outras decisões
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CINTHIA CAMPOS ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:09
Outras decisões
-
05/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:45
Outras decisões
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712011-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTHIA CAMPOS ALMEIDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A procuração acostada aos autos vincula a parte que firmou o documento à empresa certificadora.
No entanto, não é possível afirmar sem qualquer sombra de dúvida que o documento foi assinado pela parte.
Em assim sendo, determino que a parte autora junte a procuração com assinatura de próprio punho da parte que representa.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Depois, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
29/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:24
Outras decisões
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06/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/12/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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06/12/2023 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:53
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:10
Outras decisões
-
05/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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