TJDFT - 0745091-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745091-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE ALVES BETO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
19/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 16:19
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ELIANE ALVES BETO DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:13
Outras decisões
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14/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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