TJDFT - 0725595-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725595-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE FRANCISCO DE MELO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela patrona da parte autora.
Expeça-se certidão de inteiro teor, nos exatos termos contidos na petição de id 193508856.
Feito, intime-se a parte autora para ciência da disponibilidade do documento.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
Taguatinga/DF, 22 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:51
Deferido o pedido de FELIPE FRANCISCO DE MELO - CPF: *00.***.*94-49 (AUTOR).
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17/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:43
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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17/03/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
26/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:17
Homologada a Transação
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20/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FELIPE FRANCISCO DE MELO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725595-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE FRANCISCO DE MELO REU: CLAUDIA ALVES RODRIGUES, RODRIGO COLASANTI DECISÃO DEFIRO o pedido de ID nº 184837793.
Assim, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 16/02/2024, às 16h.
No mais, concedo o prazo de 5 dias para a parte autora juntar o acordo firmado entre as partes.
Taguatinga/DF, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:13
Deferido o pedido de FELIPE FRANCISCO DE MELO - CPF: *00.***.*94-49 (AUTOR).
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30/01/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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