TJDFT - 0736997-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de PALALAKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736997-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: PALALAKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA DEZIDERIO SANTANA ROSA DECISÃO I.
Intimada por hora certa, segundo os requisitos legais (id. 170354310), acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 166955861), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 2.966,40 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
II.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:16
Outras decisões
-
13/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de PALALAKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de PALALAKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 09:12
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 10:46
Expedição de Termo.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:55
Deferido em parte o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 14:20
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 18:14
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de PALALAKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de PALALAKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:50
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
08/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PALALAKE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:31
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/11/2021 16:48
Recebidos os autos
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25/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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