TJDFT - 0746189-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 17:03
Cancelada a Distribuição
-
28/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:58
Outras decisões
-
21/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:14
Processo Reativado
-
21/05/2024 08:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 14:53
Cancelada a Distribuição
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Decisão de ID nº 180599793 indeferiu a gratuidade de justiça à parte Autora e determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Interposto Agravo de Instrumento, não houve a concessão de efeito suspensivo.
Determinado o prosseguimento do feito para que a parte Autora recolhesse as custas iniciais, a mesma manteve-se inerte, conforme certificado no ID nº 188256339.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, conforme determina o art. 290 do NCPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:06
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Venham as custas de ingresso no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:14
Outras decisões
-
31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 1.019, inciso I, do CPC) e eventual efeito suspensivo.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 20:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:58
Outras decisões
-
29/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:55
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*77-87 (AUTOR).
-
05/12/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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