TJDFT - 0706044-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:56
Processo Desarquivado
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17/09/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706044-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GUILHERME VERCOSA BARROS Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 20/07/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 188319553).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706044-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GUILHERME VERCOSA BARROS Decisão O credor indica que há saldo remanescente para a satisfação integral do débito, razão pela qual pleiteia a penhora das verbas salariais do devedor (id 175193923).
O devedor, por sua vez, requer a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, tendo em vista a quitação do débito, mediante os valores já levantados pelo exequente (id 170017408).
Sucintamente relatados, decido.
O exequente argumenta que o débito não houve pagamento integral do débito, bem como indica o saldo remanescente a ser satisfeito.
Nesse contexto, intime-se o devedor para pagar o débito ainda existente, no prazo de 03 (três) dias.
Caso o referido prazo escoe sem manifestação do devedor, retornem-se os autos à conclusão para apreciação do pedido de penhora das verbas salariais.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:36
Outras decisões
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17/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:54
Outras decisões
-
12/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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23/06/2023 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME VERCOSA BARROS em 15/06/2023 23:59.
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25/04/2023 00:34
Publicado Edital em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 18:43
Expedição de Edital.
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17/04/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:39
Outras decisões
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24/01/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 14:40
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 09:21
Expedição de Carta.
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 22:03
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 09:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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07/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
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10/03/2022 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2022 17:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2022 17:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/02/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
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02/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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24/03/2021 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 23:48
Recebidos os autos
-
26/02/2021 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 23:48
Decisão interlocutória - recebido
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26/02/2021 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/02/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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