TJDFT - 0716656-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:21
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:30
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716656-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELFIM DA COSTA ALMEIDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme admitido pelo exequente (ID 213339666).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transferências de numerários ao credor já realizadas (IDs 207497016 e 207494400) À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Sem prejuízo, sobreveio aos autos novo depósito (ID 211470303), após ter o executado aparentemente vertido todas as parcelas da moratória (ID 206579514).
Pronunciem-se as partes a respeito.
Prazos comuns: 05 dias para o executado e 10 dias para o exequente, já dobrados.
Caso o depósito tenha sido feito por engano pelo executado, compete-lhe comprovar, e o dinheiro lhe será restituído, por depositado após a satisfação da dívida.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:58
Outras decisões
-
06/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716656-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELFIM DA COSTA ALMEIDA Despacho Ao credor para dizer acerca da petição e documentos colacionados pelo executado (IDs 201675258 - 201675275) , em que informa o adimplemento do débito.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:13
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716656-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELFIM DA COSTA ALMEIDA Decisão O executado requereu o parcelamento do débito, nos termos do art. 916, CPC (ID 182775987).
Antes do deferimento, foi intimado o exequente para se pronunciar sobre, tendo anuído (ID 186714697).
Contudo, ao que parece, o executado não verteu as parcelas regularmente, já que não foi vertida a de fevereiro/2024, à vista do extrato da conta judicial abaixo retratado, e a lei impera a continuação dos depósitos enquanto não apreciado o requerimento (art. 916, § 2º, CPC).
Também o mês de abril está em vias de se encerrar e sua parcela também requer adimplência.
Posto isso, intime-se o executado para posicionar sobre as prestações não satisfeitas.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento.
Sem prejuízo, autorizo desde logo o levantamento do quanto depositado de acordo com o requerido no ID 186714697, sendo 90% para a conta do Distrito Federal e os outros 10 % para a do Fundo Pró Jurídico.
Publique-se.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024. * documento assinado eletronicamente -
26/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:51
Outras decisões
-
26/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716656-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELFIM DA COSTA ALMEIDA Despacho Diga a parte exequente a respeito do requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
De toda sorte, enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento, devendo indicar os dados bancários para depósito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DELFIM DA COSTA ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:25
Outras decisões
-
30/06/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:32
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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