TJDFT - 0710656-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710656-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME, RAFAEL REISMAN CUNHA INTIMAÇÃO Intimem-se os executados para suas considerações, acerca da petição retro (ID 226976463).
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos para deliberação da sorte da verba constrita.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 14:24:10.
VICTOR EDUARDO AMANCIO BRAZ DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 18:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 18:48
Indeferido o pedido de RAFAEL REISMAN CUNHA - CPF: *77.***.*60-10 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 16:33
Indeferido o pedido de RAFAEL REISMAN CUNHA - CPF: *77.***.*60-10 (EXECUTADO), RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL REISMAN CUNHA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710656-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME, RAFAEL REISMAN CUNHA Decisão Diligenciadas as partes para falarem de eventual contração de acordo, 209076284, o exequente propugnou pela continuidade do processo; e o executado RAFAEL REISMAN CUNHA, pela juntada de planilha pela parte adversa, no intuito de exercer o contraditório.
Em meio a isso, foram indisponibilizados R$ 952.746,02 do executado RAFAEL REISMAN CUNHA (ID 205603987), já intimado a respeito (ID 206269914), sem oposição de impugnação.
Destarte, converto a indisponibilidade em penhora e defiro a liberação do monte ao exequente, em consonância com o art. 854, § 5º, e 905, CPC.
Preclusa a presente decisão, canalize-se a cifra ao credor, a quem fica facultada a indicação de conta bancária para recebimento via transferência eletrônica, desde que de titularidade própria de procurador munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação (art. 906, CPC).
Sem embargo, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir da ciência do exequente da presente decisão, que também se presta a intimá-lo de pesquisas patrimoniais infrutíferas certificadas no ID 205603984, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 21:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710656-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME, RAFAEL REISMAN CUNHA Despacho Depreende-se dos IDs 203443179 e 201137756 e anexos que os executados procuraram a exequente para negociação extrajudicial do débito.
Em meio a isso, foram indisponibilizados R$ 952.746,02 do executado RAFAEL REISMAN CUNHA (ID 205603987), já intimado a respeito (ID 206269914).
Nessas condições, antes de outras deliberações, falem as partes acerca das tratativas de composição.
Prazos comuns: 15 dias para o executado e 30 para o exequente, já dobrados.
Ressalto, contudo, em atenção ao ID 203443179, que o juízo não tem ingerência sobre os valores debatidos nas negociações, por realizadas na esfera administrativa e na base do consenso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL REISMAN CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL REISMAN CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL REISMAN CUNHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710656-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA - ME, RAFAEL REISMAN CUNHA Despacho Intime-se o executado para ciência da petição de ID 182642453.
Fica deferido o prazo de 60 dias para o executado tomar as providências para o parcelamento do débito.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se com as pesquisas de bens delineadas na Decisão ID 119967402, tópico 2 (SisbaJud) em diante.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:13
Indeferido o pedido de RAFAEL REISMAN CUNHA - CPF: *77.***.*60-10 (EXECUTADO)
-
13/12/2023 16:13
Mantida a sentença/decisão anterior
-
13/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:54
Outras decisões
-
12/12/2023 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 19:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:20
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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