TJDFT - 0755828-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755828-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DAS NEVES S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários sucumbenciais, em que figura como devedor ANTONIO PEREIRA DAS NEVES.
O devedor depositou em juízo o valor devido, com o qual concordou o credor. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Sem maiores delongas, considerando o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção do feito, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora, observando o disposto na petição de ID 184501505.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após a expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
29/01/2024 19:04
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:07
Outras decisões
-
20/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:26
Outras decisões
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/11/2023 22:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAS NEVES em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:27
Outras decisões
-
23/02/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:02
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 11:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2022 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/10/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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