TJDFT - 0715388-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715388-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO CAMARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 177820699.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 177853940.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
29/01/2024 18:44
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAMARA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:47
Outras decisões
-
13/11/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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10/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 16:55
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAMARA em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:16
Outras decisões
-
21/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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