TJDFT - 0738128-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738128-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CHAVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de ids. 182183805 e 182183806.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 182876515.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA CHAVES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:47
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:56
Outras decisões
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:52
Outras decisões
-
18/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2023 09:05
Juntada de certidão da contadoria
-
18/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:31
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 16:35
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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02/02/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de MARIA CHAVES DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
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02/12/2022 00:18
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:06
Recebidos os autos
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29/11/2022 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA CHAVES DE SOUSA em 12/09/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 19:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:47
Recebidos os autos
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12/07/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/07/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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