TJDFT - 0700472-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Um do Juízos de competência cível da Comarca de Limoeiro do Norte/CE
-
01/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:10
Declarada incompetência
-
18/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EKTT 12-A SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLAR DO SERTAO V ENERGIA SPE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA SOBRAL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA RIO FORMOSO TRANSMISSAO E ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA ATIBAIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA BIGUACU TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700472-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A., NEOENERGIA ATIBAIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA BIGUACU TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EKTT 12-A SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A., NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA RIO FORMOSO TRANSMISSAO E ENERGIA S.A., NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA SOBRAL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: SOLAR DO SERTAO V ENERGIA SPE LTDA DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no último parágrafo do despacho de id. 202903623, remetendo os autos ao TJDFT, com as homenagens de estilo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SOLAR DO SERTAO V ENERGIA SPE LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700472-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A., NEOENERGIA ATIBAIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA BIGUACU TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EKTT 12-A SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A., NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA RIO FORMOSO TRANSMISSAO E ENERGIA S.A., NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA SOBRAL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: SOLAR DO SERTAO V ENERGIA SPE LTDA DESPACHO Renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 194673188, pela via postal, no endereço indicado pela parte autora na petição de id. 202181514.
Após, remetam-se os autos ao TJDFT, com as homenagens de estilo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:20
Indeferido o pedido de POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (AUTOR), AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (AUTOR), EKTT 12-A SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. - CNPJ: 27
-
24/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700472-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A., NEOENERGIA ATIBAIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA BIGUACU TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EKTT 12-A SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A., NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA RIO FORMOSO TRANSMISSAO E ENERGIA S.A., NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA SOBRAL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: SOLAR DO SERTAO V ENERGIA SPE LTDA SENTENÇA Muito embora intimada para instruir os autos com "prova escrita sem eficácia de título executivo" ou emendar a inicial, elegendo a via processual adequada (id.183115071), a parte autora não o fez.
Assim, não atendida aquela injunção de emenda, outra medida não se impõe que o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, ante a extinção do feito no nascedouro.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:15
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700472-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A., NEOENERGIA ATIBAIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA BIGUACU TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EKTT 12-A SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A., NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA RIO FORMOSO TRANSMISSAO E ENERGIA S.A., NEOENERGIA SANTA LUZIA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA SOBRAL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: SOLAR DO SERTAO V ENERGIA SPE LTDA DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração do decisório de ID nº 183115071 ante as mesmas razões ali esposadas.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a emenda à inicial concedido no supra aludido decisório.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 27/08/2024 17:00