TJDFT - 0702978-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
04/09/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702978-94.2024.8.07.0001 (PR) Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação interposta.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a autora para apresentação das contrarrazões ao recurso do réu, no prazo legal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, independentemente da manifestação da autora, remetam-se os autos ao E.
TJDFT com as homenagens de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:21
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/02/2025 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 04:06
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702978-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo resposta ao ofício de ID 205550198.
Nos termos da Decisão de ID 205113167, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ocasião do prazo para manifestação, poderá a parte requerida apresentar os extratos bancários determinados no despacho de ID 195180436.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
23/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702978-94.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS DESPACHO Em detida análise dos autos, verifica-se que a autora na ocasião da réplica requereu diligências.
Assim, a fim de melhor subsidiar a decisão deste Juízo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para: 1) oficie-se à empresa JA SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA para que apresente cópia dos documentos utilizados para realização do contrato de prestação de serviços inserido no ID 194135285, tendo em vista que a procuração apresentada no ID 184868861, diz respeito apenas ao Banco Itaú. 2) oficie-se ao Banco Itaú para que informe a situação atual do financiamento referente ao veículo BMW de placa KWV6050, comprovado por meio do contrato inserido no ID 184868850.
Após, vindo as informações solicitadas por este Juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ocasião do prazo para manifestação, poderá a parte requerida apresentar os extratos bancários determinados no despacho de ID 195180436 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702978-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, intimo, pela derradeira vez, o requerido para cumprir o Despacho de ID 195180436, juntando aos autos comprovante de renda do último mês, bem como extratos bancários referente aos 3 (três) últimos meses.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
29/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 05:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/04/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702978-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação de ID 192021111, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:29:12.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
04/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:22:28.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
A parte autora apresentou nova inicial nos termos que foi determinado anteriormente.
Contudo, verifico que ainda há necessidade de emenda.
Assim, esclareça a parte autora o motivo pelo qual consta como proprietário do bem o Sr.
Paulo de Lanna Barroso Júnior, terceiro estranho à lide, conforme consta no certificado de registro do veículo e destinatário das multas (IDs 184868854 e ID 184868858).
A parte autora deverá apresentar o contrato de financiamento que disse ter firmado, em relação ao veículo descrito nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:09:31.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Traga nova petição inicial na íntegra com as emendas determinadas na decisão anterior.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:57:45.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *07.***.*56-33 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702978-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS DESPACHO Cuida-se de processo de conhecimento ajuizado por FERNANDA DE OLIVEIRA ALVES contra HUGO CHRISOSTOMO DE CAMPOS, partes qualificadas nos autos.
A autora alega que, 17/06/2020, realizou, a pedido de sua colega ADRIANA MATOS DE OLIVEIRA, o financiamento do veículo Hyundai IX35, placa OVP6C07, em 48 (quarenta e oito) parcelas.
Após o pagamento de 19 (dezenove) parcelas, a Sra.
ADRIANA celebrou com o réu - Sr.
HUGO CHRISTÓSTOMO DE CAMPOS contrato de cessão dos direitos aquisitivos do veículo.
O ágio do veículo foi alienado por R$ 20.000,00, sendo agendado o pagamento de R$ 10.000,00 para 15/02/2022 e de R$ 10.000,00 para o final de abril.
Foi, ainda, ajustado que o Sr.
HUGO assumiria o pagamento das parcelas restantes do financiamento.
No dia 08/05/2022, o Sr.
HUGO ligou para a autora dizendo que pretendia trocar a IX35 por um veículo BMW, porém, ao tentar realizar o financiamento no próprio nome, não conseguiu o crédito, solicitando autorização para fazer o novo financiamento no nome da autora.
A autora realizou o financiamento do veículo BMW, X1, placa KWV-6050, e, de pronto, passou a cessão de posse do veículo com assunção de prestações ao Sr.
HUGO, que se comprometeu a efetuar o pagamento das prestações até transferir o financiamento para o seu nome.
Na oportunidade, também foi outorgada procuração autorizando a entrega do veículo IX35 como parte do pagamento.
Foi o veículo BMW financiado em 60 (sessenta) prestações de R$ 2.055,24.
O réu (Sr.
HUGO) somente efetuou o pagamento das 6 (seis) primeiras prestações.
Em decorrência do inadimplemento, a autora tem sofrido diversas cobranças e recebeu notificação de infrações de trânsito relacionadas ao veículo.
Tece considerações acerca da tutela de urgência.
Não traz considerações jurídicas sobre o mérito.
Requer a atribuição de sigilo ao processo até a apreensão do veículo, a concessão da gratuidade da justiça e de tutela provisória para determinar a reintegração de posse ou a busca e apreensão do veículo BMW -X1, placa KWV-6050.
Postula, no mérito, a confirmação da tutela provisória, a resolução do contrato verbal formulado entre as partes e a condenação do réu ao pagamento das multas relacionadas ao veículo, das parcelas vencidas e vincendas.
Necessária se faz, contudo, a realização de emenda à petição inicial para adequação dos seguintes pontos: a) recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, juntando aos autos declaração de imposto de renda, contracheque e extratos bancários; b) consignar na petição inicial os fundamentos jurídicos do pedido relativamente ao pedido de resolução do contrato e restituição do veículo à autora c) consignar na inicial os fundamentos jurídicos do pedido relativamente à condenação do réu ao pagamento de multas, especificando cada uma das multas aplicadas objeto da ação; d) sanar a contradição existente entre os pedidos de resolução do contrato e restituição do veículo com o pedido de condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do contrato, mormente considerando que a formulação de pedidos contraditórios caracteriza a ocorrência de inépcia da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:08:57.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 09:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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