TJDFT - 0751215-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 17:34
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ITALO RIBEIRO STRACQUADANIO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751215-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ITALO RIBEIRO STRACQUADANIO SENTENÇA Vistos etc.
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO requereu a desistência da ação proposta contra ITALO RIBEIRO STRACQUADANIO.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Dê-se baixa na restrição RENAJUD.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:14:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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