TJDFT - 0708089-92.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FABIANE LIMA MOTA em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 08:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708089-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FABIANE LIMA MOTA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do descumprimento do acordo informado ao ID 221495671, sob pena de prosseguimento da execução. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:27
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANE LIMA MOTA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:37
Homologada a Transação
-
06/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708089-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FABIANE LIMA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, em desfavor do Sr(a).FABIANE LIMA MOTA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:25
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FABIANE LIMA MOTA em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708089-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FABIANE LIMA MOTA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de FABIANE LIMA MOTA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID's 184646169 - Pág. 1 e 184923035 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:43
Homologada a Transação
-
29/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIANE LIMA MOTA em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
06/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de FABIANE LIMA MOTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:39
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 20:28
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2022 10:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
22/11/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:04
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 14:22
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2020 12:55
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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