TJDFT - 0702479-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/07/2025 12:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2025 15:22
Outras decisões
-
29/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
05/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702479-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Substitua-se BRADESCO SEGUROS S/A por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ n.º 92.***.***/0001-00, no polo passivo.
Anote-se.
A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a corré BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pela parte autora, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Ademais, a ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela corré BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS confunde-se com o mérito da demanda, impondo-se o seu deslinde com ele.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereram a autora e a corré ITÁ PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. a oitiva de testemunhas, ademais, já arroladas.
A corré BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, por sua vez, não manifestou interesse na dilação probatória.
DEFIRO a pretensão da autora e da corré ITÁ PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. à oitiva das testemunhas arroladas.
Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos seus respectivos patronos a intimação das testemunhas que arrolaram.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2024 19:02
Deferido o pedido de CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*85-70 (REQUERENTE), ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0036-40 (REQUERIDO).
-
29/09/2024 19:02
Indeferido o pedido de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REQUERIDO)
-
29/07/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:53
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:11
Deferido o pedido de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REQUERIDO) e CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*85-70 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2024 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 11:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 07:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702479-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*85-70 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 14:16
Outras decisões
-
01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702479-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
30/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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