TJDFT - 0719504-09.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF1
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11/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:42
Declarada incompetência
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21/06/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719504-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: WEBER GOMES LAUFFER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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01/03/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 20:18
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719504-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: WEBER GOMES LAUFFER DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que a medida é inócua, conforme razões expostas na decisão preclusa de ID 138318276.
Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719504-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: WEBER GOMES LAUFFER DESPACHO Previamente à análise do pedido, intime-se a parte exequente para que junte certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 10:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 06:37
Arquivado Provisoramente
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17/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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16/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
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28/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:28
Arquivado Provisoramente
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28/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
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24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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29/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:00
Recebidos os autos
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27/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de WEBER GOMES LAUFFER em 25/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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29/09/2022 19:19
Recebidos os autos
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29/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
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28/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 10:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de WEBER GOMES LAUFFER em 23/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 18:33
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de WEBER GOMES LAUFFER em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 18:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:29
Publicado Termo em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Termo em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 20:36
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 19:01
Expedição de Termo.
-
20/04/2021 19:00
Expedição de Termo.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de WEBER GOMES LAUFFER em 13/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 10:07
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 09:14
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de WEBER GOMES LAUFFER em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 23:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 23:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:14
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2020 08:56
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:20
Decorrido prazo de WEBER GOMES LAUFFER em 29/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 05:51
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:04
Recebidos os autos
-
23/01/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 16:20
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 17:23
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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