TJDFT - 0752074-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 16:21
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 09:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIA DIAS RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752074-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: HELIA DIAS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema de parceiros do PJe, verifiquei que o cadastro do autor encontra-se inativo, cabendo à parte regularizar sua situação no sistema do TJDFT.
Promovo a publicação da sentença de ID 207194724 para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 08:02:00.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:41
Homologada a Transação
-
12/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HELIA DIAS RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752074-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: HELIA DIAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes se pretendem a honologação do acordo noticiado ao ID 205642761.
Ainda, manifeste-se a executada acerca do pedido de ID 205642759.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Outras decisões
-
29/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:27
Outras decisões
-
04/07/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a HELIA DIAS RODRIGUES - CPF: *87.***.*27-00 (EXECUTADO).
-
09/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:57
Outras decisões
-
03/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de HELIA DIAS RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:16
Outras decisões
-
25/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752074-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: HELIA DIAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 4º do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:25
Outras decisões
-
29/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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