TJDFT - 0728166-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728166-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIMAN COSTA DA SILVA REQUERIDO: GERALDO DE ASSIS ALVES SENTENÇA Cuida-se de requerimento de homologação de acordo para pagamento de honorários advocatícios devidos pelo autor ao advogado da parte ré. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 207813777, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Custas pelo autor.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 18:32
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:15
Homologada a Transação
-
16/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728166-26.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WILLIMAN COSTA DA SILVA Requerido: GERALDO DE ASSIS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte ré a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:25:58.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
29/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de GERALDO DE ASSIS ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 08:25
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:13
Outras decisões
-
13/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de WILLIMAN COSTA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/10/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de WILLIMAN COSTA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de WILLIMAN COSTA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:44
Outras decisões
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10/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2023 07:51
Recebidos os autos
-
08/07/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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