TJDFT - 0723493-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:48
Outras decisões
-
31/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723493-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA CECILIA RODRIGUES IGNACIO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto ao julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:48
Outras decisões
-
10/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:29
Outras decisões
-
07/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 16:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
02/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
12/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2022 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/07/2022 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/06/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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