TJDFT - 0715035-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 23:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Outras decisões
-
07/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:26
Outras decisões
-
04/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Outras decisões
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Indeferido o pedido de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL - CPF: *04.***.*72-34 (AUTOR)
-
19/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715035-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL REU: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID 215675957, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:57
Outras decisões
-
04/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:36
Outras decisões
-
30/09/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 02:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715035-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à comunicação de ID 208673976, ao CJU para informar se há eventuais valores depositados em conta judicial vinculados aos presentes autos, momento em que deverá ser expedido OFÍCIO em resposta àquela comunicação, a fim de dar ciência ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Após, retornem ao arquivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:43
Outras decisões
-
25/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715035-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL REU: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora dos rosto dos presentes autos comunicada ao ID 187037546.
Em resposta, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos do processo de n. 0722468-73.2022.8.07.0001 informando que houve o fim da fase cognitiva nestes autos (ID 135336382), não iniciada, ainda, eventual fase de cumprimento de sentença.
Por fim, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:24
Outras decisões
-
26/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:48
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715035-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL REU: PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme explicado ao ID 181752739, a sentença de ID 135336382 julgou improcedente o pedido consignatório, mantida na instância recursal (ID 179915534), de modo que, a princípio, os valores caucionados deveriam ser restituídos ao requerente.
Contudo, consta penhora no rosto dos autos (ID 180680430), oriundo dos autos de nº 0711398-25.2023.8.07.0001, em tramitação perante este Juízo.
Indicado, pois, o valor do débito naqueles autos (ID 184288272), transfira-se o montante presente em conta judicial destes autos, até aquela quantia, para conta judicial vinculada aos autos do processo de n. 0711398-25.2023.8.07.0001.
Em seguida, translade-se cópia desta Decisão para os autos de n. 0711398-25.2023.8.07.0001.
Após, existindo eventuais valores remanescentes, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor do requerente.
Por fim, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Outras decisões
-
29/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:42
Outras decisões
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:27
Outras decisões
-
06/12/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:19
Outras decisões
-
30/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 12:06
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 21:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NASEEMA MUMTAZ SOARES IQBAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 23:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2022 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 19:57
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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