TJDFT - 0714700-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
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07/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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04/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de WZD CRUZEIRO ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714700-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: WZD CRUZEIRO ENSINO DE IDIOMAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de WZD CRUZEIRO ENSINO DE IDIOMAS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes e os fiadores IGOR DO AMOR TEIXEIRA DANTAS e MARCO AURÉLIO FERREIRA DE MELO, na manifestação de ID nº 185034978, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e os terceiros e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 07:15
Recebidos os autos
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31/01/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 07:15
Homologada a Transação
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30/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 23:55
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:25
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
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06/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 10:17
Recebidos os autos
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02/05/2023 10:17
Outras decisões
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27/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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