TJDFT - 0744084-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:14
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:04
Outras decisões
-
23/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:37
Deferido o pedido de LUCAS CONCEICAO SILVA - CPF: *98.***.*47-68 (AUTOR).
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06/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:23
Outras decisões
-
14/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:40
Outras decisões
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:17
Outras decisões
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2025 23:59.
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14/11/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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24/10/2024 09:11
Outras decisões
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:07
Outras decisões
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24/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
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23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744084-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS CONCEICAO SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial para liquidação por arbitramento.
Cuida-se de liquidação por arbitramento iniciada no ID 152488541, com o propósito de apurar o valor relacionado à restituição de valores (ID 149667720), conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Foi determinada a realização de perícia, nos moldes da decisão de ID 154718688.
Veio aos autos, com isso, o laudo pericial de ID 174675946, sobre o qual foram as partes instadas a se manifestar.
A parte autora discordou do trabalho apresentado pelo perito, conforme petição de ID 174781651.
Alega, em breve síntese, que não teria havido a aplicação de correção monetária sobre os valores por ele adimplidos em virtude do financiamento bancário.
A parte ré, lado outro, concordou com o laudo pericial, conforme petição de ID 179944854.
Laudo pericial complementar produzido pelo perito no ID 181778580, em que reitera o laudo anterior.
O autor reiterou a sua impugnação de ID 174781651.
Alvará referente aos honorários do perito expedido no ID 182379163.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Da análise detida dos autos, entendo que o perito logrou aquilatar, com a clareza, se existiam valores pagos a maior pela parte exequente.
Com efeito, assim logrou concluir o perito na parte final do seu laudo pericial (GRIFO MEU): "Aplicada a metodologia definida no capítulo 05 do presente Laudo, bem como as premissas relacionadas a seguir, foi identificado saldo devedor em favor da parte Executada, no valor de R$5.036,68 (cinco mil trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), em 30/09/2023".
Todos os quesitos formulados pelas partes foram adequadamente respondidos pelo expert, de forma objetiva e fundamentada.
Vale também pontuar, nesse contexto, que o perito elaborou um laudo complementar, a fim de melhor elucidar as questões trazidas pela parte autora.
Quanto à alegação suscitada pela parte autora em sua impugnação de ID 174781651, o perito respondeu que "sem razão o Requerente, pois a metodologia utilizada pelo signatário considerou os desembolsos nas datas do efetivo desconto em folha de pagamento, para se concretizar as amortizações do financiamento determinado pelo MM Juízo, como será novamente demonstrado, não havendo qualquer motivo para aplicar correção monetária ou juros de mora a tais valores".
Com razão o expert, tendo em vista que, por imperativo de lógica, não há falar em aplicação de correção monetária para se aquilatar os valores em questão, uma vez que foram adotados, para o cômputo, os valores dos vencimentos das prestações e as datas dos efetivos pagamentos.
Assim, tenho que a insurgência da parte autora apresentada no ID 174781651, posteriormente reiterada nos ID 174781651, é a adequação do laudo pericial ao seu particular entendimento, sem qualquer fundamento suficiente para tal desiderato.
Dito isso, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos efeitos, o laudo pericial de ID 174675946 e o seu complemento de ID 181778580.
Aguarde-se a preclusão desta decisão e, após, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
30/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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29/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:35
Outras decisões
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:48
Juntada de Petição de laudo
-
12/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:31
Outras decisões
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/10/2023 10:38
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:24
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:31
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
28/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:35
Outras decisões
-
31/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/05/2023 03:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:38
Outras decisões
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:29
Outras decisões
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 20:41
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2022 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/12/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 11:30
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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