TJDFT - 0701022-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 14:50
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:59
Outras decisões
-
10/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:30
Outras decisões
-
03/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701022-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROMARIO SOUZA MENDES EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
Por fim, ainda deverá informa os dados bancários (PIX, deve ser CPF) para transferência. *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:02
Outras decisões
-
03/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:47
Outras decisões
-
01/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 12:48
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701022-19.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JOSE ROMARIO SOUZA MENDES EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, à Secretaria para que associe o presente processo aos autos de nº 0715386-98.2021.8.07.0009.
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial para trazer aos autos a sentença proferida nos autos de nº 0715386-98.2021.8.07.0009, bem como eventual acórdão e a certidão de trânsito em julgado.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 10:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 14:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744084-41.2021.8.07.0001
Lucas Conceicao Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 11:14
Processo nº 0717223-18.2021.8.07.0001
Juliana Karp de Brito Martins
Lais Karp Martins
Advogado: Fabiano dos Santos Sommerlatte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 14:16
Processo nº 0744084-41.2021.8.07.0001
Lucas Conceicao Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 09:06
Processo nº 0714022-93.2023.8.07.0018
Andre Luiz Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Carine Pinheiro Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 15:12
Processo nº 0714022-93.2023.8.07.0018
Andre Luiz Pereira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Carine Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 22:29