TJDFT - 0710865-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710865-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA SELIA DIAS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a qual Instituição Bancária pertecem a Agência e Conta Corrente indicadas na petição de id. 185251181.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 15:41:30.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710865-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA SELIA DIAS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e aos seus advogados, observados os termos do requerimento sob o id. 185251181.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:53
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710865-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA SELIA DIAS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO a intimação da parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
31/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de REGINA SELIA DIAS ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 20:25
Juntada de Certidão
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10/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:12
Expedição de Ofício.
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:03
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 14:00
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de REGINA SELIA DIAS ALMEIDA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:53
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:01
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:01
Outras decisões
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28/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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