TJDFT - 0044598-46.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0044598-46.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: ANTONIO BATISTA DE SOUZA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE EXEQUENTE: ABADIO MARQUES DE OLIVEIRA, ABDIEL SOARES DA SILVA, ANTONIO DOS SANTOS, BALTAZAR EUGENIO CAETANO, BALTASAR XAVIER DA SILVA, BASILIO PEREIRA DA ROCHA, ANTONIO PEQUENO ALVES, ANTONIO JOSE ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 128751924 foi expedido precatório em nome do credor BALTASAR XAVIER DA SILVA.
Ao ID 141900011 a COORPRE encaminha decisão de extinção pelo pagamento integral do Precatório 0717808-73.2021.8.07.0000 relativo ao credor ABADIO MARQUES DE OLIVEIRA.
Ao ID 146189334 a COORPRE encaminha decisão de extinção pelo pagamento integral do Precatório 0717806-06.2021.8.07.0000 relativo ao credor ANTONIO PEQUENO ALVES.
Ao ID 146573658 o processo foi extinto em relação ao exequente ANTONIO PEQUENO ALVES por decisão.
Ao ID 148089049 a COORPRE encaminha decisão de extinção pelo pagamento integral do Precatório 0725434-46.2021.8.07.0000 relativo ao credor ANTONIO DOS SANTOS.
Ao ID 158494104 os herdeiros do credor BALTASAR XAVIER DA SILVA vindicam sua habilitação no feito, ante o falecimento do credor originário, bem como requer a expedição do Precatório em nome do espólio do mencionado credor.
Com a petição foi juntado escritura pública de sobrepartilha fazendo referência de forma expressa do valor do crédito, bem como os quinhões de cada herdeiro (ID 158494119).
Após manifestação do Distrito Federal (ID 159889473), a habilitação dos herdeiros de Baltasar foi deferida na decisão de ID 159973550.
Ao ID 165283679 a COORPRE encaminha decisão de extinção pelo pagamento integral do Precatório 0717807-88.2021.8.07.0000 relativo ao credor ANTONIO JOSE ARAUJO RODRIGUES.
Ao ID 171217479 foi encaminhado ofício de retificação do Precatório 0720437-83.2022.8.07.0000 relativo ao credor originário BALTASAR XAVIER DA SILVA.
Ao ID 184633618 a COORPRE encaminha decisão solicitando o envio da escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios com o número do respectivo precatório a que faz jus o credor falecido, devendo constar esboço da partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao PCT 0720437-83.2022.8.07.0000.
Ao ID 184833996 foi determinada a intimada os sucessores.
Ao ID 185953328 a parte exequente requereu prazo de 30 dias para retificação da escritura pública de sobrepartilha do exequente BALTASAR XAVIER.
Ao ID 186066264 foi determinado a suspensão de qualquer pagamento dos sucessores de BALTASAR.
Comunicação à COORPRE foi realizada ao ID 192094564.
Ao ID 226901398 foi apresentada a escritura pública retificada do credor BALTASAR.
Ao ID 246895215 a COORPRE encaminha decisão proferida no PCT 0720437-83.2022.8.07.0000 solicitando o envio do ofício retificador contendo “o nome, CPF e o valor do crédito de cada herdeiro(a)/sucessor(a), bem como cópia da escritura pública de partilha/sobrepartilha ou do formal de partilha judicial, juntamente com o esboço da partilha, contendo o quinhão de cada herdeiro e número do precatório partilhado.” É o relatório.
Decido.
Ante as notícias de quitação dos precatórios 0717808-73.2021.8.07.0000, 0725434-46.2021.8.07.0000 e 0717807-88.2021.8.07.0000 relativos aos credores ABADIO MARQUES DE OLIVEIRA, ANTONIO DOS SANTOS e ANTONIO JOSE ARAUJO RODRIGUES, respectivamente, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, em relação a estes credores.
Considerando a quitação dos mencionados Precatórios, ao CJU para que proceda a baixa dos exequentes: ABADIO MARQUES DE OLIVEIRA, ANTONIO DOS SANTOS e ANTONIO JOSE ARAUJO RODRIGUES.
Ao analisar a escritura pública de ID 226901398, observa-se que o documento se refere à partilha do espólio de MARIA JOSÉ DA SILVA, meeira do credor originário BALTASAR XAVIER DA SILVA, conforme se verifica na sobrepartilha de ID 171217489.
Com efeito, o mencionado documento é insuficiente a viabilizar a habilitação dos herdeiros do credor originário.
Assim, intime-se os herdeiros do credor originário, BALTASAR XAVIER DA SILVA, para que apresentem a sobrepartilha constante do ID 171217489 devidamente retificada, devendo constar, de forma expressa, o número do PCT 0720437-83.2022.8.07.0000, bem como a retificação do número do presente cumprimento de sentença.
Esclareço que, por ocasião do envio da sobrepartilha à COORPRE, deverão ser encaminhados tanto a sobrepartilha quanto o formal de partilha da meeira.
Para tanto CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias aos sucessores de BALTASAR XAVIER DA SILVA para que juntem a documentação pertinente.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:20
Outras decisões
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20/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/08/2025 19:08
Processo Desarquivado
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20/08/2025 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 12:14
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:53
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/03/2025 11:53
Outras decisões
-
26/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/11/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ABADIO MARQUES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:56
Outras decisões
-
07/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0044598-46.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: ANTONIO BATISTA DE SOUZA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE EXEQUENTE: ABADIO MARQUES DE OLIVEIRA, ABDIEL SOARES DA SILVA, ANTONIO DOS SANTOS, BALTAZAR EUGENIO CAETANO, BALTASAR XAVIER DA SILVA, BASILIO PEREIRA DA ROCHA, ANTONIO PEQUENO ALVES, ANTONIO JOSE ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o certificado em ID 184819042, SUSPENDO a decisão de ID 159973550.
INTIME-SE os sucessores de BALTASAR XAVIER DA SILVA para manifestação em 5 (cinco) dias quanto à mencionada certidão.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:39
Outras decisões
-
26/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:13
Deferido o pedido de BALTASAR XAVIER DA SILVA - CPF: *16.***.*18-00 (EXEQUENTE).
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25/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 04:16
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de ABADIO MARQUES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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11/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 19:01
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 13:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/06/2022 21:28
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/05/2022 17:20
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:08
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 15:46
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2022 15:22
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 20:09
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
06/08/2021 13:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/08/2021 13:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/08/2021 13:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/08/2021 13:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/07/2021 20:39
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BALTASAR XAVIER DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:10
Recebidos os autos
-
09/07/2021 20:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 09:14
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 12:56
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
02/06/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/06/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/06/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/06/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/05/2021 09:11
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 09:52
Recebidos os autos
-
27/05/2021 01:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2021 07:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE SOUZA em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE SOUZA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE SOUZA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 16:04
Recebidos os autos
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31/03/2021 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 14:14
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 12:37
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/01/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:59
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 07:58
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2019 07:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
30/09/2019 07:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
10/09/2019 19:29
Expedição de Ofício.
-
10/09/2019 19:28
Expedição de Ofício.
-
30/08/2019 13:04
Recebidos os autos
-
30/08/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/08/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:34
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE SOUZA em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 07:03
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 22:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 22:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 22:01
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2019 19:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
24/07/2019 18:29
Recebidos os autos
-
24/07/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE SOUZA em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:34
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:05
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2019 20:00
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2019 12:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/06/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 19:34
Recebidos os autos
-
28/05/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2019 03:51
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2019 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE SOUZA em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 04:15
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 20:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 20:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:52
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE SOUZA em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 03:43
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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