TJDFT - 0708583-31.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708583-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA EXECUTADO: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LUDGERO FERNANDES LIMA NETO, KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do deferimento do efeito suspensivo ao recurso.
A expedição determinada na decisão de ID 218999657, somente deverá ser realizada após a preclusão da decisão.
Aguarde-se o transcurso do prazo do item 4 da decisão retro.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708583-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA EXECUTADO: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LUDGERO FERNANDES LIMA NETO, KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada.
Defiro o sigilo ao documento de ID 228788325, de modo que somente possa ser consultado pelas partes e procuradores habilitados nestes autos, por conter dados protegidos pelo direito à intimidade.
Em consulta ao andamento processual é verificado que ainda não houve o juízo de admissibilidade do recurso, estando os autos conclusos ao Relator.
Face o exposto, tendo em vista que há pedido de atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se a análise do referido pleito pela 2ª instância. 2.
Considerando que a terceira executada já interpôs agravo de instrumento em face da decisão que deferiu a penhora de percentual de sua remuneração, houve preclusão lógica quanto ao pedido, formulado no ID 227812506, de abertura de prazo para manifestar-se sobre a mencionada decisão. 3.
Nada a prover sobre o pedido de reconhecimento de preclusão quanto à impugnação aos cálculos, uma vez que a impugnação já foi analisada e acolhida, nos termos da decisão de ID 226183843, em que foi determinado à exequente a retificação dos cálculos. 4.
Aos executados para se manifestarem sobre os novos cálculos apresentados pela exequente no ID 228223086, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/03/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:25
Outras decisões
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14/03/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/03/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:57
Outras decisões
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12/03/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 20:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/01/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708583-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA EXECUTADO: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LUDGERO FERNANDES LIMA NETO, KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Na mesma oportunidade, deverá cumprir o determinado no ID 220433539.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/12/2024 20:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 20:02
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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17/12/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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30/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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30/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 12:53
Outras decisões
-
13/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:52
Outras decisões
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste juízo, fica o Exequente intimado da expedição da certidão de crédito solicitada.
Remeto os autos conclusos para apreciar o pedido retro da exequente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 09:45
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:45
Outras decisões
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28/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708583-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA EXECUTADO: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LUDGERO FERNANDES LIMA NETO, KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Exclua-se o sigilo da petição de ID 200706929, pois não está configurada qualquer hipótese legal para considerar tal documento como sigiloso. 2.
Em relação à penhora do veículo, ao exequente, para observar as decisões já proferidas neste processo. 3.
A intimação dos executados para que informem quais são e onde estão situados seus bens passíveis de penhora já foi promovida, cabendo ao exequente observar os atos já praticados no processo. 3.
A inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, via Serasajud, já foi realizada, conforme certificado no ID 201793358. 4.
Expeça-se certidão para fins de protesto, conforme já deferido na decisão de ID 192823290. 5.
A exequente requer a apreensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte dos executados.
As medidas judiciais, mesmo atípicas, devem observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, não podendo se distanciar ou até mesmo violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana.
Não foi apresentado, pela exequente, qualquer esclarecimento acerca dos motivos pelos quais a adoção de tal medida implicará no pagamento do débito pelos executados.
Necessário observar, ainda, que sequer foi demonstrado que os executados dispõem de bens passíveis de penhora ou ostentem alto padrão financeiro, em prejuízo da quitação dos seus débitos.
Nada disso foi demonstrado nos autos pela exequente.
Há, tão somente, a notícia de que os executados não possuem veículos livres de restrições/alienações, dinheiro em conta capaz de saldar a dívida ou qualquer bem declarado no imposto de renda.
Em relação à apreensão do passaporte, não há notícia de que os executados realizem viagens internacionais, em prejuízo do pagamento do seu débito.
O exequente não trouxe aos autos qualquer indício neste sentido, razão pela qual a medida deve ser indeferida.
Face o exposto, ante a ausência da demonstração da razoabilidade e eficiência da medida, indefiro a apreensão da CNH e do passaporte dos executados. 6.
Em relação à penhora de restituição de imposto de renda, considerando que a Receita Federal já está realizando o pagamento das restituições desde o mês de maio de 2024, à exequente para comprovar que o crédito em questão ainda está em fila de pagamento de restituição a justificar a realização da pretendida diligência. 7.
Em relação ao pedido de Sisbajud, na modalidade teimosinha, esse será apreciado após o cumprimento da providência relativa ao item 8. 8.
Em relação ao pedido de penhora de salário, o mínimo indispensável para o cumprimento da medida é que o exequente indique o empregador, o respectivo endereço e o percentual que entende adequado, para eventual expedição de mandado.
Datado e assinado digitalmente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708583-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA EXECUTADO: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LUDGERO FERNANDES LIMA NETO, KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Exclua-se o sigilo da petição de ID 200706929, pois não está configurada qualquer hipótese legal para considerar tal documento como sigiloso. 2.
Em relação à penhora do veículo, ao exequente, para observar as decisões já proferidas neste processo. 3.
A intimação dos executados para que informem quais são e onde estão situados seus bens passíveis de penhora já foi promovida, cabendo ao exequente observar os atos já praticados no processo. 3.
A inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, via Serasajud, já foi realizada, conforme certificado no ID 201793358. 4.
Expeça-se certidão para fins de protesto, conforme já deferido na decisão de ID 192823290. 5.
A exequente requer a apreensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte dos executados.
As medidas judiciais, mesmo atípicas, devem observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, não podendo se distanciar ou até mesmo violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana.
Não foi apresentado, pela exequente, qualquer esclarecimento acerca dos motivos pelos quais a adoção de tal medida implicará no pagamento do débito pelos executados.
Necessário observar, ainda, que sequer foi demonstrado que os executados dispõem de bens passíveis de penhora ou ostentem alto padrão financeiro, em prejuízo da quitação dos seus débitos.
Nada disso foi demonstrado nos autos pela exequente.
Há, tão somente, a notícia de que os executados não possuem veículos livres de restrições/alienações, dinheiro em conta capaz de saldar a dívida ou qualquer bem declarado no imposto de renda.
Em relação à apreensão do passaporte, não há notícia de que os executados realizem viagens internacionais, em prejuízo do pagamento do seu débito.
O exequente não trouxe aos autos qualquer indício neste sentido, razão pela qual a medida deve ser indeferida.
Face o exposto, ante a ausência da demonstração da razoabilidade e eficiência da medida, indefiro a apreensão da CNH e do passaporte dos executados. 6.
Em relação à penhora de restituição de imposto de renda, considerando que a Receita Federal já está realizando o pagamento das restituições desde o mês de maio de 2024, à exequente para comprovar que o crédito em questão ainda está em fila de pagamento de restituição a justificar a realização da pretendida diligência. 7.
Em relação ao pedido de Sisbajud, na modalidade teimosinha, esse será apreciado após o cumprimento da providência relativa ao item 8. 8.
Em relação ao pedido de penhora de salário, o mínimo indispensável para o cumprimento da medida é que o exequente indique o empregador, o respectivo endereço e o percentual que entende adequado, para eventual expedição de mandado.
Datado e assinado digitalmente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:56
Deferido em parte o pedido de A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-58 (EXECUTADO)
-
04/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi concedido visualização dos documentos anexos à decisão ID 192823290 a nova advogada cadastrada nos autos.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:30
Deferido o pedido de A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-58 (EXECUTADO).
-
10/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LUDGERO FERNANDES LIMA NETO em 07/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708583-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA EXECUTADO: A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LUDGERO FERNANDES LIMA NETO, KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 179704041) alegando, em síntese, excesso na execução, sob argumento que a exequente não observou a compensação dos valores deferidos no acórdão, no total de R$ 5.668,90.
A parte exequente não anuiu com a impugnação, ressaltando que foi realizado o abatimento dos valores (ID 181157601).
Decido.
Conforme se observa da inicial de cumprimento de sentença, a parte autora efetuou o abatimento da quantia de R$ 5.000,00, referente as refeições (ID 176976347 - Pág. 4), sendo que o valor cobrado no cumprimento de sentença perfaz a quantia de R$ 576.702,44 e não de R$ 581.702,44.
Ademais, deve-se anotar que os cálculos apresentados pelo exequente no ID 176976351 observaram o determinado na sentença e no acórdão, não havendo que se falar em excesso na execução.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Evitando-se posterior alegação de nulidade, considerando que o executado A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME está representado pela Defensoria Pública, intime-o da decisão de ID 178928159 por via postal.
Renove-se a diligência de ID 182894278 e 182894279 por oficial de justiça.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Outras decisões
-
30/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:24
Outras decisões
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:11
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2021 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Sentença em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/09/2021 23:55
Recebidos os autos
-
12/09/2021 23:55
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2021 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/08/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2021 23:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de RUTE MARIA DE AZEVEDO SA GONTIJO em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 07:48
Juntada de Petição de razões finais
-
18/05/2021 10:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2021 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 16:13
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 11/05/2021 14:00 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 16:05
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 11/05/2021 14:00 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2021 16:39
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 18/03/2021 14:00 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUDGERO FERNANDES LIMA NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RUTE MARIA DE AZEVEDO SA GONTIJO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 14:22
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 18/03/2021 14:00 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2021 17:28
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 21:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 19:00
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 22/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 02/04/2020 14:00
-
26/03/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:28
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 06:39
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 15:15
Audiência Instrução e Julgamento designada - 02/04/2020 14:00
-
28/01/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:31
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:31
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:31
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 22/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 05:24
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 09:27
Recebidos os autos
-
28/11/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/11/2019 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 18:03
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:03
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 13/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:15
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 14:37
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2019 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/10/2019 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 20:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 22:37
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 22:37
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 22:36
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2019 02:47
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/10/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 19:20
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:20
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 26/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:16
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 04:56
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:21
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2019 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 03:54
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/08/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/07/2019 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2019 15:32
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 05:18
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2019 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/06/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 10:17
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 17:16
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 17:15
Decorrido prazo de LUDGERO FERNANDES LIMA NETO em 10/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2019 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2019 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2019 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2019 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/04/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 15:18
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 15:17
Decorrido prazo de A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 15:17
Decorrido prazo de LUDGERO FERNANDES LIMA NETO em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 15:17
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 15:17
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 15/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 06:13
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:31
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/03/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 18:00
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/02/2019 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2019 11:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2019 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 15:29
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2019 18:27
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/02/2019 11:17
Decorrido prazo de LUDGERO FERNANDES LIMA NETO em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 11:17
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 11:17
Decorrido prazo de A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 20:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2019 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 17:30
Recebidos os autos
-
23/01/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2018 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/12/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 18:02
Recebidos os autos
-
07/12/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/12/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 13:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/11/2018 13:03
Audiência Conciliação realizada - 29/11/2018 11:00
-
30/11/2018 12:45
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
24/10/2018 14:16
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 17:45
Audiência conciliação designada - 29/11/2018 11:00
-
11/10/2018 15:58
Recebidos os autos
-
11/10/2018 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/09/2018 04:15
Decorrido prazo de LUDGERO FERNANDES LIMA NETO em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 04:15
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2018 17:35
Decorrido prazo de LUDGERO FERNANDES LIMA NETO em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2018 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2018 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 11:31
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 23/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 13:27
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 06:56
Decorrido prazo de A J FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2018 10:08
Decorrido prazo de KATIA KENIA GONTIJO DURAES LIMA em 31/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 08:47
Decorrido prazo de ROBERVAL GONTIJO DURAES em 23/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2018 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2018 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 10:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2018 10:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2018 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2018 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 18:08
Recebidos os autos
-
18/04/2018 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/04/2018 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2018 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2018 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 10:19
Recebidos os autos
-
11/04/2018 10:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2018 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2018 14:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 12:16
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2018 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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