TJDFT - 0710996-14.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710996-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIENE CLEIA DAMACENA LEITE REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, cadastrei o movimento "Não Concedida a Antecipação de tutela (785)".
Ciente do teor da petição de ID 185458676 e dos documentos que a acompanham.
Cadastre-se o patrono da parte ré, conforme solicitação de ID 185458676.
Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 184799349, determino o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. -
29/01/2024 20:22
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:02
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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