TJDFT - 0020581-24.2015.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/08/2025 10:39
Juntada de certidão
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25/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0020581-24.2015.8.07.0007 AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA AGRAVADA: LUCIENE OLIVEIRA FABIANO DA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
13/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0020581-24.2015.8.07.0007 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA RECORRIDA: LUCIENE OLIVEIRA FABIANO DA SILVA DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O imóvel usucapiendo foi adquirido por meio de promessa de compra e venda datada de 26/8/1966 e escritura pública de compra e venda lavrada em 24/7/1970, tendo a aquisição da propriedade sido registrada sob a matrícula do imóvel em 29/7/2015. 2.
O adquirente do imóvel, falecido em 14/12/1998, é pai da Ré/Apelada e irmão do Autor/Apelante, que reside no imóvel juntamente com toda a família, inclusive a Ré/Apelada, que fora criada como irmã deles, até ser reconhecida como filha biológica do adquirente do imóvel, em sede de Ação de Reconhecimento de Paternidade post mortem. 3.
Nesse cenário, não é possível concluir que o Autor/Apelante exerça sobre o imóvel posse mansa, pacífica e com animus domini, requisitos indispensáveis ao reconhecimento da aquisição da propriedade pela usucapião, pois a Ré/Apelada, que é filha do falecido proprietário do imóvel e herdeira do bem, nele também reside e se opõe ao pleito de usucapião aduzido pelo tio. 4.
Em outra vertente, depreende-se dos autos que o prazo para aquisição da propriedade, pela via da usucapião extraordinária, não transcorreu por completo. 5.
O imóvel em questão pertencia originariamente à Novacap e permaneceu sob a titularidade pública até 29/7/2015, data em que passou ao domínio privado, por meio do registro da aquisição da propriedade em nome do falecido pai da Ré/Apelada. 6.
No direito pátrio, independentemente da data em que foi celebrada a promessa de compra e venda ou lavrada a escritura pública, a propriedade imobiliária somente se adquire na data do registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, consoante determina o artigo 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. 7.
Em se tratando de imóveis públicos, são eles insuscetíveis de aquisição por usucapião, nos expressos termos do art. 183, § 3º, da CR/88. 8.
Assim, no caso concreto, a contagem do prazo de 15 (quinze) ou 10 (dez) anos da usucapião extraordinária (CC, art. 1.238) somente pode ter início a partir da data em que o imóvel passou ao domínio privado, qual seja, 29/7/2015.
Por conseguinte, o prazo da prescrição aquisitiva ainda não fluiu por completo. 9.
Constata-se, portanto, que não restam cumpridos os requisitos legais imprescindíveis ao reconhecimento da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do Código Civil. 10.
Apelação conhecida e não provida.
O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.238 do Código Civil, ao argumento de que não se encontram presentes os requisitos legais para a aquisição originária da propriedade, pela via da usucapião, por ter sido comprovado o exercício da posse mansa, pacífica e com animus domini, pelo recorrente.
Verbera que deveria ter sido reconhecido o usucapião extraordinário.
Assevera ser possível usucapir imóveis públicos.
Suscita, no aspecto, dissenso pretoriano com julgado da Corte Superior, a fim de demonstrá-lo; e b) artigo 1.245 do CC, por ter sido indevidamente exigido o registro do imóvel em nome do autor da herança como condição para configurar a propriedade por usucapião.
Em sede de apelo extraordinário, após defender a existência de repercussão geral da causa, afirma negativa de vigência aos seguintes dispositivos constitucionais: a) artigo 183, § 3º, por entender que o bem público seria passível de usucapião; e b) artigo 5º, inciso XXII, ao fundamento de que a negativa da usucapião extraordinária teria ofendido o direito fundamental de propriedade do recorrente.
II - Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas, preparos regulares e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade dos apelos.
O recurso especial não merece ser admitido em relação ao alegado malferimento ao artigo 1.238 do CC, bem como ao invocado dissídio interpretativo, uma vez que a apreciação da tese recursal demandaria o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, vedado na presente sede pelo enunciado 7 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial fundado na alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.091.099/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 26/11/2024).
Ademais, o entendimento do órgão julgador se encontra em sintonia com o sufragado pela Corte Superior, no sentido de que “os imóveis administrados pela TERRACAP são bens públicos, sendo, inclusive, insuscetíveis de usucapião” (REsp 1403493/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 02/08/2019).
Igual teor: REsp n. 2.025.013/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.
Assim, deve incidir, na hipótese, o veto do enunciado 83 da Súmula do STJ, “aplicável tanto ao recurso especial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional” (AgInt no REsp n. 1.931.435/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 10/3/2025).
Tampouco cabe dar curso ao inconformismo lastreado na suposta ofensa ao artigo 1.245 do CC, porquanto deixou o recorrente de combater fundamento autônomo exposto no aresto resistido.
Confira-se: “independentemente da data em que foi celebrada a promessa de compra e venda ou lavrada a escritura pública, a propriedade imobiliária somente se adquire na data do registro no Ofício de Registro de Imóveis competente” (ID 70911061).
Insta destacar que, de acordo com entendimento firmado pela Corte Superior, “A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF” (AgInt no AREsp n. 2.664.039/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024).
Igual sorte colhe o apelo extremo quanto ao alegado malferimento aos artigos 5°, inciso XXII, e 183, § 3º, ambos da CF, embora tenha o recorrente se desincumbido da existência de repercussão geral da causa.
Com efeito, a questão de fundo, posta no apelo, é de cunho infraconstitucional, não cabendo sua análise pelo Supremo Tribunal Federal, até porque, se ofensa houvesse, esta seria indireta à Lex Mater.
E, nesse aspecto, é pacífica a jurisprudência do STF no sentido de inadmitir a ofensa reflexa a preceito constitucional como hábil a ensejar a admissibilidade do recurso extraordinário.
Confira-se: “A verificação da alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pressupõe o exame e a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, de modo que tal violação, se ocorresse, seria reflexa” (RE 1504397 AgR, Relator: FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PUBLIC 19-12-2024).
III – Ante o exposto, INADMITO os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027 -
24/06/2025 07:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 07:43
Recurso Extraordinário não admitido
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24/06/2025 07:43
Recurso Especial não admitido
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23/06/2025 08:11
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:44
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 17:13
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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15/04/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 00:00
Edital
10ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 8/4 A 15/4) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 08 de Abril de 2025, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0751762-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo ELIAZAR EDMILSON DELGADO Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE AIRES COELHO ARAUJO DIAS - DF46210-A Terceiros interessados Processo 0702218-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARIA APARECIDA DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA - RS71365DIEGO PY VELLOSO DE SOUZA - RS82896PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0752719-09.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN Advogado(s) - Polo Ativo EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0752768-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VEGA CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A Polo Passivo LECIO LIMA DA COSTAPAULA DE CASTRO BICALHO Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A Terceiros interessados Processo 0753631-06.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo PEDRO HENRIQUE GRAZIANI PEDROSA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-ARAUL MARQUES PIRES DE SABOIA - DF44628-A Polo Passivo CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JACINTO DE SOUSA - DF40512-ABRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS - DF39396-A Terceiros interessados Processo 0701767-24.2023.8.07.0012 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo J.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE CAMARGO DE OLIVEIRA - DF74189-AWESLEY LIMA MARQUES - DF73160-EJULIANA VIANA RODRIGUES - DF59929-A Polo Passivo C.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados CRISTIANO XAVIER RODRIGUESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725792-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-SVANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170-ALILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408-A Polo Passivo MARCIA FERREIRA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS MAGNO GERALDO FIGUEIREDO - DF54742-ADANIEL MIRANDA RIBEIRO - DF52109-A Terceiros interessados Processo 0721528-22.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ROBERTO LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-ARAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444PEDRO IVO SERRA MARQUES - DF46332-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO C6 S.A.PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOITAU UNIBANCO S.A.ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO ORIGINAL S/AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTOPH CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAMIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO C6 S.APORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/AREALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO ORIGINAL S/AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AMARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-AJAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180 Terceiros interessados Processo 0705760-38.2024.8.07.0013 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo T.
O.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721020-07.2018.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESPÓLIO DE JÚLIO JORGE MOURA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JULIO JORGE MOURA DOS SANTOSSUELY MARA BECIL DE FARIA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS DIAS DE ALENCAR SILVA - DF56165-A Polo Passivo EVERALDO BACH Advogado(s) - Polo Passivo ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA - ES5846-A Terceiros interessados Processo 0713793-36.2023.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADEMIR RODRIGUES MENEZES CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701434-29.2024.8.07.0015 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo EXPEDITO MIGUEL DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ABRAAO JUNIO BARBOSA DA SILVA - DF50322-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0741404-83.2021.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRACARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo HALYSTON GONCALVES BRAZ - DF52701-ALEONARDO RIBEIRO DIAS - DF46502-AJACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDOANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRAMARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-AHALYSTON GONCALVES BRAZ - DF52701-ALEONARDO RIBEIRO DIAS - DF46502-A Terceiros interessados Processo 0703372-65.2024.8.07.0013 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo A.
V.
D.
A.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705699-17.2023.8.07.0013 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S.
W.
D.
C.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707027-57.2024.8.07.0009 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIFABIANO DORILEO FERMINO Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-AJOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-A Polo Passivo FABIANO DORILEO FERMINOANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-AJORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-A Terceiros interessados Processo 0740991-02.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-AJOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A Polo Passivo ELISA MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOSGABRIELLE CAETANO DE ALMEIDA SANTOSSILVANE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A Terceiros interessados Processo 0701416-84.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA Advogado(s) - Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF56343-AMARCELO LEITE DA SILVA MAZZOLA - RJ117407-A Polo Passivo V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - DF43321-A Terceiros interessados Processo 0702298-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARIA DE LOURDES MATTOS RODRIGUESTHEREZINHA DA PAIXAO MATOS Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO FONSECA - GO5460-A Polo Passivo ELIANE MACHADO MOREIRAPAULO SERGIO MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0753202-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Polo Passivo SOF TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0753603-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700902-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo -
19/03/2025 15:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/03/2025 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
06/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
03/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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