TJDFT - 0709671-80.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
-
17/05/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:12
Gratuidade da justiça não concedida a GILBERTO TEOFILO DIAS - CPF: *40.***.*86-15 (AUTOR).
-
24/04/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709671-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TEOFILO DIAS REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2023, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
22/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709671-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TEOFILO DIAS REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2023, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado automaticamente. -
27/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709671-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO TEOFILO DIAS REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se (IDOSO).
Emende a inicial para: 1) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou GOV.br; 2) demonstrar que o respectivo signatário da inicial esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994; 3) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 4) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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