TJDFT - 0747235-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:00
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747235-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A REU: HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da requerida HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA, tendo em vista que, embora devidamente citada (ID 180358735), deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 185014268.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do artigo 345, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Verifico, ainda, que o presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de outras provas.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao disposto no artigo 357, § 1º, do CPC, aplicável por analogia.
No referido prazo o réu, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do artigo 349 do Diploma Processual Civil.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (artigo 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:05
Decretada a revelia
-
29/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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