TJDFT - 0700607-12.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:07
Deferido o pedido de MARCIA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *19.***.*60-82 (AUTOR).
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17/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700607-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CARVALHO DE SOUSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido CARTÃO BRB S/A. para que se manifeste sobre o pedido da autora para que seja oficiado ao SERASA para que proceda com a baixa do débito no valor de R$ 6.705,69, com vencimento em 11/7/2023 (ID 211269252), devendo o requerido informar a qual cartão de crédito este débito está vinculado.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, dê-se vista à autora pelo mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 7 -
16/12/2024 18:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:56
Outras decisões
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700607-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CARVALHO DE SOUSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desinteresse na dilação probatória, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/09/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:19
Deferido o pedido de MARCIA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *19.***.*60-82 (AUTOR).
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10/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:19
Deferido o pedido de MARCIA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *19.***.*60-82 (AUTOR).
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23/04/2024 23:21
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700607-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CARVALHO DE SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplicas às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 07:24:19.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 07:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 07:23
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e determino a baixa da restrição pendente sobre do nome da parte autora dos órgãos de proteção, em razão do débitos no valor de R$ 7.209,06 vinculado ao Cartão VISA final 2015 e R$3.640,91 vinculado ao cartão MASTER final 8019 (ID 184532915 - fl. 31), até julgamento final da presente demanda.
Determino à ré, ainda, que se abstenha de efetuar qualquer cobrança em relação a tais débitos, por qualquer meio (ligações, e-mails, etc), sob pena de multa no importe de R$2.000,00, por cada cobrança a contar de 15 dias da intimação, pelo PJE, desta decisão.Fica a parte ré citada para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de revelia; e e intimada da liminar ora concedida. -
27/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:05
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Por fim, deverá a parte autora emendar a inicial para:1) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou GOV.BR;2) comprovar o recolhimento das custas relativas ao processo 0750953-49.2023.8.07.0001, nos termo do artigo 482, §2º do CPC.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
29/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:54
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *19.***.*60-82 (AUTOR).
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29/01/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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