TJDFT - 0709182-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:13
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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21/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0709182-43.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: EDUARDO SARDINHA CAMPOS Parte Ré: REU: MMP INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, BANCO CREFISA S.A, BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por EDUARDO SARDINHA CAMPOS em desfavor de REU: MMP INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, BANCO CREFISA S.A, BANCO PAN S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu a determinação do item 2 da decisão de ID 184772293, de demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido.
Só fez isso com relação a um dos contratos impugnados, relacionado ao BANCO CREFISA S/A.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:35
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709182-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SARDINHA CAMPOS REU: MMP INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, BANCO CREFISA S.A, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 184755643.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça, já anotada.
Concedo-lhe prazo suplementar para cumprir a determinação de emenda dos itens 1 e 2 da decisão de ID 180202481.
Assim, emende-se a inicial para: 1) juntar a cópia dos contratos objeto do processo, por se tratar de documentos importantes para a lide; 2) caso não os possua, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO SARDINHA CAMPOS - CPF: *69.***.*24-72 (AUTOR).
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29/01/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:09
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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