TJDFT - 0704912-44.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704912-44.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME EXECUTADO: NOELMA ALVES BATISTA, NOELMA ALVES BATISTA *07.***.*24-85 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 160828018: LILY BELLE CONFECÇÕES LTDA maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em desfavor de NOEMLA ALVES BATISTA, partes já qualificadas.
A ré foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 120522388 - fl. 77.
Contudo ficou silente.
Assim, na decisão de ID 130678096 - fls. 85/86, o juízo deferiu a realização de atos constritivos contra a executada, com relação ao CPF e CNPJ a ela vinculados.
A penhora foi parcialmente frutífera, no valor de R$ 1.187,26, em 20/07/2022 (ID 131762068 - fl. 97).
A ré foi intimada para se manifestar no ID 144359451 - fl. 112, mas ficou silente.
Acrescento que, na decisão de ID 160828018, o juízo deferiu o levantamento do valor penhorado pela credora e a intimou para indicar o saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, sob pena de suspensão.
Contudo, a autora ficou silente.
Decido.
Cuida-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 29/01/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, em favor da credora LILY BELLE CONFECÇÕES LTDA - ME, com relação ao valor de R$ 1.187,26, em 20/07/2022 (ID 131762068 - fl. 97), mais acréscimos.
Faculto a essa parte a indicação dos respectivos dados bancários.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Daniela Felix de Moura Oliveira, OAB/DF 64.232 (ID 98011863 - fl. 23).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:15
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2024 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/01/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 24/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:08
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME - CNPJ: 79.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 05/07/2023.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA *07.***.*24-85 em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:56
Deferido o pedido de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME - CNPJ: 79.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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31/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:19
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME - CNPJ: 79.***.***/0001-20 (REQUERENTE) em 13/04/2023.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:19
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA - CPF: *07.***.*24-85 (REQUERIDO) em 06/12/2022.
-
05/12/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/09/2022 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/07/2022 14:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/07/2022 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2022 13:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:59
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME - CNPJ: 79.***.***/0001-20 (REQUERENTE) em 29/04/2022.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA em 29/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:09
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
15/02/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 12:17
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA *07.***.*24-85 em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:13
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 14:34
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME - CNPJ: 79.***.***/0001-20 (REQUERENTE) em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de LILY BELLE CONFECCOES LTDA. - ME em 19/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 13:09
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA - CPF: *07.***.*24-85 (REQUERIDO) em 11/10/2021.
-
19/10/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de NOELMA ALVES BATISTA *07.***.*24-85 em 11/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 14:50
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/07/2021 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para MONITÓRIA (40)
-
20/07/2021 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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