TJDFT - 0705412-77.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/02/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705412-77.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVIEN MARQUES SOUSA EXECUTADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, EVANDRO GARLA PEREIRA DA SILVA, JOAQUIM MAURO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ARTUR FERNANDES DIAS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por VIVIEN MARQUES SOUSA em desfavor de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, EVANDRO GARLA PEREIRA DA SILVA, JOAQUIM MAURO DA SILVA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705412-77.2020.8.07.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: VIVIEN MARQUES SOUSA EXECUTADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, EVANDRO GARLA PEREIRA DA SILVA, JOAQUIM MAURO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ARTUR FERNANDES DIAS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou impugnação à planilha de cálculos apresentada pela exequente no ID. 179363679, sob a alegação de enriquecimento sem causa da parte diante da "correção de 2%" que incide sobre o débito.
Vê-se, no entanto, dos cálculos apresentados pela autora que foi aplicado o percentual de juros de 1% ao mês.
Considerando os meses de outubro e novembro de 2023, aplica-se juros no percentual de 2%, estando correta, portanto, a planilha apresentada nos autos.
Nesse sentido, rejeito a impugnação apresentada pelo requerido no ID. 183888416.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 176682358 - R$ 10.196,20 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 61892374.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Em relação ao depósito realizado pela parte executada IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS no ID. 177687275, no valor de R$ 4.594,64, libere-se o valor de R$ 216,39, mais acréscimos correspondentes, para a conta bancária de titularidade da parte autora ou de seu advogado com poderes para dar e receber quitação.
O remanescente deverá ser liberado em favor da requerida IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:09
Outras decisões
-
18/01/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/01/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:47
Outras decisões
-
01/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOAQUIM MAURO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:55
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:13
Indeferido o pedido de EVANDRO GARLA PEREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*17-39 (EXECUTADO)
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25/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de EVANDRO GARLA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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13/07/2023 19:36
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAQUIM MAURO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAQUIM MAURO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:34
Publicado Edital em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:16
Expedição de Edital.
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19/06/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:24
Outras decisões
-
22/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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21/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/02/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/02/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Mandado em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 11:28
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2022 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
01/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de EVANDRO GARLA PEREIRA DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 18:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAQUIM MAURO DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de EVANDRO GARLA PEREIRA DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 23/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:54
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
07/04/2021 19:30
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 01/07/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 23:44
Desentranhamento de documento (ID: 63304350 - Mandado)
-
21/06/2020 23:44
Movimentação excluída
-
21/06/2020 23:44
Desentranhamento de documento (ID: 63304349 - Mandado)
-
21/06/2020 23:44
Movimentação excluída
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:34
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:34
Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas - Tema 14
-
09/06/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2020 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 22:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 23:33
Recebidos os autos
-
05/05/2020 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2020 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2020 22:49
Recebidos os autos
-
03/05/2020 22:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2020 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2020 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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