TJDFT - 0709118-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
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18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
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17/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
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08/05/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
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05/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709118-57.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: STHENIO AUGUSTO BARBOSA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
Oficie-se via SERASAJUD.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 24/01/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 20:06
Recebidos os autos
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23/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 21:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de STHENIO AUGUSTO BARBOSA DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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04/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 18:56
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:56
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/06/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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