TJDFT - 0700457-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:21
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:00
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES MARTINS em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700457-55.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: BEATRIZ ALVES MARTINS REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, promova a juntada das cláusulas gerais do consórcio a que a autora foi aderente (grupo 594, cotas 421 e 436), eis que o documento de ID. 183313567 não as engloba.
Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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