TJDFT - 0708066-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:24
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de CARINA MARIA BATISTA MACHADO em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:10
Outras decisões
-
17/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CARINA MARIA BATISTA MACHADO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708066-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARINA MARIA BATISTA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação aos cálculos apresentada, retornem os autos à contadoria.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:27:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:57
Outras decisões
-
09/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708066-96.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARINA MARIA BATISTA MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:30:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CARINA MARIA BATISTA MACHADO em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708066-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARINA MARIA BATISTA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição apresentada pelo DF que está a discutir questões já anteriormente apresentadas, tendo a impugnação sido rejeitada em ID 171493894.
Eventual irresignação deve ser perseguida pela via própria.
Prossiga-se nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:54:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:06
Outras decisões
-
15/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708066-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARINA MARIA BATISTA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o DISTRITO FEDERAL afirma haver excesso de execução da obrigação estampada na sentença exequenda (ID 168769472). É a exposição.
DECIDO.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o Distrito Federal reputa haver excesso de execução na órbita de R$ 131,58.
Viabilizado o contraditório, a parte credora expôs sua irresignação no ID 170024038 e requereu o recebimento de nova planilha retificada.
Intimado a se manifestar o Distrito Federal concordou com os novos cálculos ratificados.
Nesses termos, diante da concordância da parte executada com a nova planilha de cálculos juntada aos autos, Deixo de acolher a Impugnação e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente no ID 170024037, assinalando que no cálculo do valor devido deve ser promovida a reserva dos honorários contratuais, conforme contrato anexado no ID 165215673, e dos honorários atinentes à fase de cumprimento de sentença, arbitrados na decisão proferida no ID 165604395, bem como a restituição das custas recolhidas no ID 165215687.
Deixo de condenar a parte Executada em honorários sucumbenciais, tendo em vista a sucumbência mínima, bem como o fato da concordância ter se dado após apresentação pela arte Exequente de novos cálculos retificados Expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento do crédito no prazo de 5 (cinco) dias; b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:59:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 15:56
Outras decisões
-
08/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:30
Outras decisões
-
28/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708066-96.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARINA MARIA BATISTA MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 168769472 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 12:27:16.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708066-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARINA MARIA BATISTA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a r. decisão de ID 165604395 , que passa a constar com o seguinte teor: Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 165215673) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 16:29:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:32
Outras decisões
-
21/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:11
Outras decisões
-
13/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2023 18:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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