TJDFT - 0723615-92.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:16
Outras decisões
-
09/09/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID. 245481854.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/08/2025 09:50
Recebidos os autos
-
09/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:35
Juntada de carta
-
05/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723615-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VIVIENNE FELICIA LANDWEHR, ROBERTO LANDWEHR AUTOR ESPÓLIO DE: IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR, FRIEDRICH KLINGER REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO LANDWEHR, HILDA CRISTINA KLINGER VIANNA REQUERIDO: MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A, APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ARIEL PATRIC LANDWEHR CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha com o valor atualizado do débito, devendo observar a ressalva estabelecida no Agravo de Instrumento nº 0703584-91.2025.8.07.0000, de que não cabe nova incidência dos encargos previstos no art. 523, §1º, do CPC, a título de multa e honorários advocatícios, no caso de ausência de pagamento voluntário.
Após, cumpra-se a decisão anterior.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:42:14.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
16/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:55
Outras decisões
-
05/06/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada.
Ademais, não se constituem os Embargos de Declaração via adequada para o reexame do julgamento.
Assim, a questão deve ser conduzida através do recurso adequado.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
16/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FRIEDRICH KLINGER em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO LANDWEHR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:35
Deferido em parte o pedido de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR - CPF: *20.***.*94-15 (REQUERENTE)
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23/09/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO LANDWEHR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:21
Juntada de Petição de comunicação
-
13/08/2024 19:15
Juntada de Petição de comunicação
-
13/08/2024 19:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:53
Outras decisões
-
29/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723615-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VIVIENNE FELICIA LANDWEHR, ROBERTO LANDWEHR AUTOR ESPÓLIO DE: IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR, FRIEDRICH KLINGER REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO LANDWEHR, HILDA CRISTINA KLINGER VIANNA REQUERIDO: MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A, APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ARIEL PATRIC LANDWEHR CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da proposta da perita de ID 204159850, nos termos da decisão de ID 196543343.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:00:56.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
15/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ARIEL PATRIC LANDWEHR em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ROBERTO LANDWEHR em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de FRIEDRICH KLINGER em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de FRIEDRICH KLINGER em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ARIEL PATRIC LANDWEHR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBERTO LANDWEHR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:05
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO LANDWEHR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de FRIEDRICH KLINGER em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:36
Deferido em parte o pedido de APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-97 (REQUERIDO), ARIEL PATRIC LANDWEHR - CPF: *23.***.*49-50 (REQUERIDO), FRIEDRICH KLINGER - CPF: *09.***.*06-00 (AUTOR ESPÓLIO DE), HILDA CRISTINA KLINGER V
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0723615-92.2022.8.07.0015 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: REQUERENTE: VIVIENNE FELICIA LANDWEHR, ROBERTO LANDWEHR AUTOR ESPÓLIO DE: IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR, FRIEDRICH KLINGER REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO LANDWEHR, HILDA CRISTINA KLINGER VIANNA Requerido:REQUERIDO: MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A, APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ARIEL PATRIC LANDWEHR DECISÃO Ciente da interposição de recurso.
Todavia, mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão agravada.
Aguarde-se a comunicação de atribuição ou não de efeito suspensivo pela segunda instância.
Brasília/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 10:32:57.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ARIEL PATRIC LANDWEHR em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRIEDRICH KLINGER em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO LANDWEHR em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Petição dos requeridos de ID. 169276597.
Nada a prover.
Se o STJ decidiu que a obrigação é ilíquida, o que se admite em tese, deverá ser extinto o cumprimento de sentença nº 0017358-10.2013.8.07.0015 e, somente após, o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Regularização do polo ativo.
Determino à Secretaria que promova a correção do polo ativo, devendo os autores IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR e FRIEDRICH KLINGER serem sucedidos por Espólio de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR e Espólio de FRIEDRICH KLINGER.
O Espólio de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR é representado por ROBERTO LANDWEHR (conforme documento de ID. 168694120), que também é autor desta demanda, estando regularizado o polo ativo.
O Espólio de FRIEDRICH KLINGER é representado por Hilda Cristina Klinger Vianna (conforme documento de ID. 171081134).
Intime-se pessoalmente o Espólio de FRIEDRICH KLINGER, na pessoa de Hilda Cristina Klinger Vianna (endereço: SMPW, QD 25, CJ 3, lote 6, casa G, Park Way/DF, CEP: 71.745-503, Brasília/DF), para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (conforme artigo 313, § 2º, II, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/01/2024 08:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:29
Indeferido o pedido de MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
17/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte credora para se manifestar acerca da petição de ID. 169276597 e demais documentos, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (Quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
19/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:27
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723615-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VIVIENNE FELICIA LANDWEHR, IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR, ROBERTO LANDWEHR, FRIEDRICH KLINGER REQUERIDO: MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A, APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ARIEL PATRIC LANDWEHR CERTIDÃO Considerando o pedido de dilação de prazo de ID 168694118, aguarde-se o decurso do prazo solicitado.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 12:06:54.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra a decisão de ID. 164648299.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:11
Outras decisões
-
15/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2023 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 03:17
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 20:43
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de FRIEDRICH KLINGER em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO LANDWEHR em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de VIVIENNE FELICIA LANDWEHR em 07/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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