TJDFT - 0714998-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:56
Outras decisões
-
28/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:14
Outras decisões
-
05/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA JANDIRA DE MELO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714998-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: LINO LUIZ BARBOSA ALVES, CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES REVEL: FRANCISCA JANDIRA DE MELO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714998-30.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: LINO LUIZ BARBOSA ALVES, CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES REU: FRANCISCA JANDIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:36
Outras decisões
-
22/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCA JANDIRA DE MELO em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LINO LUIZ BARBOSA ALVES em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714998-30.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: LINO LUIZ BARBOSA ALVES, CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES REU: CHRISTIAN MELO BEZERRA DE SOUZA, FRANCISCA JANDIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que exclua CHRISTIAN MELO BEZERRA DE SOUZA do polo passivo, conforme pleiteado pelos requerentes.
Ademais, expeça-se mandado de citação para a requerida FRANCISCA JANDIRA DE MELO no endereço constante da procuração de ID. 184427269.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:14
Outras decisões
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CHRISTIAN MELO BEZERRA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LINO LUIZ BARBOSA ALVES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LINO LUIZ BARBOSA ALVES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714998-30.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: LINO LUIZ BARBOSA ALVES, CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES REU: CHRISTIAN MELO BEZERRA DE SOUZA, FRANCISCA JANDIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico de ID. 184427285, a requerida FRANCISCA JANDIRA DE MELO ajuizou ação possessória (nº 0715809-87.2023.8.07.0009), na qual foi deferida tutela provisória para determinar que os requeridos naquela ação - ora requerentes na presente lide - se abstivessem de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho à posse da autora no imóvel objeto dos presentes autos.
A decisão naqueles autos foi objeto de recurso de agravo pelos requeridos naqueles autos - e requerentes na presente ação - (ID. 184427287), tendo sido indeferido o efeito suspensivo ao recurso, permanecendo a decisão que concedeu a tutela à ora requerida - requerente naqueles autos.
Assim, considerando que não foi concedido efeito suspensivo na decisão daqueles autos (0715809-87.2023.8.07.0009), suspendo, por ora, os efeitos da decisão que determinou a imissão na posse dos requerentes LINO LUIZ BARBOSA ALVES, CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES, proferida nos presentes autos (ID. 172952630).
As ações deverão ser apensadas para julgamento em conjunto, vez que verifico risco de decisões conflitantes, nos moldes do art. 55, § 3º, do CPC.
Assim, à Secretaria, para que apense os presentes autos aos da ação nº 0715809-87.2023.8.07.0009, bem como junte a presente decisão naqueles autos.
Ademais, considerando que a requerida FRANCISCA JANDIRA DE MELO habilitou-se nos presentes autos, sem, contudo, juntar procuração com poderes para receber citação, a fim de evitar nulidades, defiro o prazo de 5 (cinco) dias à requerida para que junte aos autos procuração com poderes do patrono para receber citação.
No mesmo prazo, intimem-se os requerentes para que informem se pretendem manter CHRISTIAN MELO BEZERRA DE SOUZA no polo passivo da demanda.
Após, vindo ou não manifestação das partes, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CHRISTIAN MELO BEZERRA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:08
Outras decisões
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714998-30.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: LINO LUIZ BARBOSA ALVES, CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES REU: CHRISTIAN MELO BEZERRA DE SOUZA, FRANCISCA JANDIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de imissão na posse.
Conforme verifico, ao ID. 173945890, foi deferida a inclusão de FRANCISCA JANDIRA DE MELO no polo passivo, bem como foi determinada a expedição de mandado para desocupação voluntária e certificação dos dados dos ocupantes do imóvel objeto da lide.
Após, findo o prazo, deveria o Oficial de Justiça retornar ao local e promover a desocupação compulsória e a imissão dos autores na posse imediatamente.
Ao ID. 176981674, o Oficial de Justiça/ compareceu à QN 827 CONJUNTO 1 07 SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF, tendo sido atendido por terceiro alheio à lide.
Ao ID. 181289342, a segunda requerida foi intimada em diligência à QN 827 CONJUNTO 1 07 SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF, tendo informado que o primeiro requerido reside na QN 827, conjunto 01, lote 07, Samambaia Norte.
Contudo, na inicial, o requerente informa que o primeiro requerido reside na QR 827 CONJUNTO 1 LOTE 07 (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF e na certidão juntada na mesma inicial, há a informação de que o imóvel está localizado na QS 827, Lote 7, CJ 01, Samambaia/DF.
Assim, esclareça o requerente acerca do real endereço do imóvel objeto da lide que se pretende a imissão na posse, especificamente quanto à quadra.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:34
Outras decisões
-
17/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:34
Outras decisões
-
26/09/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a LINO LUIZ BARBOSA ALVES - CPF: *38.***.*86-54 (AUTOR) e CRISTIANE DE FREITAS GOMES ALVES - CPF: *46.***.*23-41 (AUTOR).
-
22/09/2023 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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