TJDFT - 0701182-75.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FABIANA APARECIDA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:41
Deferido o pedido de FABIANA APARECIDA DA SILVA - CPF: *38.***.*99-49 (REQUERENTE).
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25/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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26/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:33
Indeferido o pedido de FABIANA APARECIDA DA SILVA - CPF: *38.***.*99-49 (REQUERENTE)
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17/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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16/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FABIANA APARECIDA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701182-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCAMÉRICA RENT A CAR C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com o consequente arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 15 de agosto de 2023. -
15/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/08/2023 14:13
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de FABIANA APARECIDA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701182-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCAMÉRICA RENT A CAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega a embargante existência de omissão.
Da análise dos autos, vejo que as razões deduzidas pela embargante, em verdade, evidenciam o inconformismo com o decisum e não propriamente um dos vícios constantes no art. 48 da Lei 9.099/95.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, sendo possível perceber que a recorrente busca, na realidade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, pretensão que reclama recurso próprio.
De mais a mais, atente-se a embargante que o TJDFT disponibiliza ferramenta para atualização de valores na qual é utilizado o INPC.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito.
Ademais, quanto ao pedido aviado na manifestação de id 165650991, verifico que a infração penal lançada equivocadamente no prontuário da demandante foi cometida no dia 15/07/2022, ou seja, já decorrido o prazo de 01 (um) ano e, consequentemente, expirada a pontuação.
Por isso, indefiro o pleito ante a sua ineficácia.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 19 de julho de 2023 RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Juíza de Direito -
19/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/07/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:55
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FABIANA APARECIDA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 01:56
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/05/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de FABIANA APARECIDA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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04/05/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 04/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:37
Recebidos os autos
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03/05/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de FABIANA APARECIDA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:43
Recebidos os autos
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15/02/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 20:01
Recebidos os autos
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09/02/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/02/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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