TJDFT - 0719201-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719201-35.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalto que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data de 16/10/2024 e final o dia 15/10/2028 (art. 921, § 4º, do CPC c/c art. 18, inciso I, da Lei n.º 5.474/68).
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719201-35.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
14/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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05/09/2024 21:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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02/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA em 16/05/2024 23:59.
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22/03/2024 10:06
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0719201-35.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - RAFAEL DIAS BARBOSA (CPF: *62.***.*96-34); AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP (CPF: 26.***.***/0001-91); ; Executado - PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA (CPF: 50.***.***/0002-46); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 7.813,94 (sete mil e oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 20 de março de 2024 13:42:42.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/03/2024 13:43
Expedição de Edital.
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18/03/2024 12:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:32
Outras decisões
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01/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719201-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Certifico que no BANDI não há registro de endereço cumprido no CNPJ da parte: Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia OU indicar outro possível endereço.
Após, faça concluso para decisão.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
22/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
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22/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:53
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:53
Deferido o pedido de AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AMORIX ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
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02/12/2023 11:37
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/12/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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