TJDFT - 0713484-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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07/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713484-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WANDERSON DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A parte autora, no ID. 188128879, requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do CPC, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 188128879).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:35
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:28
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0713484-42.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ: 07.***.***/0001-10), Executado - WANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (CPF: *12.***.*87-05), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: WANDERSON DE SOUZA RODRIGUES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 60.396,30 (sessenta mil e trezentos e noventa e seis reais e trinta centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de janeiro de 2024 15:33:58.
Eu, DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/01/2024 15:34
Expedição de Edital.
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10/01/2024 15:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/12/2023 21:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 21:53
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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29/09/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 20:31
Recebidos os autos
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01/09/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 20:31
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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23/08/2023 19:52
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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23/08/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/08/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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