TJDFT - 0703949-90.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:04
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 204136143), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de Justiça que ora defiro ao executado.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a homologação do acordo, requerimento expressamente formulado no termo de ID 202464613 leva à extinção com consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Expeça-se alvará em favor da parte executada conforme delimitado pela decisão de ID 197349513.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
08/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703949-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a defensoria pública na condição de representante processual da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:54
Outras decisões
-
05/07/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:41
Outras decisões
-
19/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0703949-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
14/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
10/03/2024 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703949-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo deve prosseguir nos termos da decisão de ID 156824854, em observância à planilha atualizada do débito (ID 185222515). Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:53
Outras decisões
-
08/02/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703949-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. peticionou no ID 175099624, no qual requer a substituição processual, tendo em vista o termo de cessão do crédito firmado com ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, pertinente ao crédito que se discute nestes autos.
Para tanto, a peticionária juntou o mencionado termo de declaração de cessão do crédito (ID 175099636 e 175099637), bem como a sua representação processual (ID 175099626).
Nos termos do §1º do art. 42 do CPC, o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o cedente, sem que o consinta a parte contrária, consentimento este que foi concedido pela parte executada em ID 182483934.
Destarte, ADMITO a substituição processual pleiteada.
Promova-se a substituição processual do polo ativo da demanda.
Dê-se vista à nova parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:18
Outras decisões
-
15/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:34
Outras decisões
-
13/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:48
Outras decisões
-
16/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FREITAS em 28/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:39
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 06:39
Expedição de Edital.
-
05/05/2023 06:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:54
Outras decisões
-
24/04/2023 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:20
Outras decisões
-
15/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:22
Outras decisões
-
15/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 05:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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