TJDFT - 0705204-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705204-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIELZA FIGUEIREDO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 195506903, pág. 13/14.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 197548189.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 21:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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02/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705204-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIELZA FIGUEIREDO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:52
Outras decisões
-
27/11/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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22/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:18
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de EDIELZA FIGUEIREDO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 05:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/05/2023 17:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 09:26
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/04/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:08
Outras decisões
-
31/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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