TJDFT - 0706123-65.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 07:33
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBSON ALVES REZENDE em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706123-65.2023.8.07.0011 AGRAVANTE: CRISTINA AYAKO KIMURA AGRAVADO: ROBSON ALVES REZENDE DECISÃO I – Trata-se de agravo interposto por CRISTINA AYAKO KIMURA REZENDE, nos termos do caput do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso especial manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
A decisão de ID 66750776 inadmitiu o recurso especial interposto pela insurgente.
Contra tal decisum foi aviado o agravo interno de ID 68006252.
Esta Presidência, em decisão de ID 68783046, não conheceu do apelo, em razão do manifesto erro grosseiro, bem como, da ausência de dúvida objetiva quanto ao comando legal de regência para o caso em tela, previsto no artigo 1.042 do CPC. É o relatório.
II – O agravo não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
Isso porque, o sistema recursal brasileiro se filiou ao princípio da unicidade ou unirrecorribilidade, que estabelece que diante de uma mesma decisão é cabível um único recurso, à exceção dos casos previstos em lei.
Tendo em vista o manejo do agravo interno de ID 68006252 por parte da ora agravante, contra a decisão que inadmitiu o apelo especial, restou aperfeiçoada a preclusão consumativa.
A esse respeito, é pacífico o entendimento do STJ ao afirmar que "A preclusão consumativa opera-se no momento em que o primeiro recurso é interposto, exaurindo o direito de recorrer da mesma decisão e tornando inadmissível o segundo recurso apresentado, ainda que fundado em argumentos distintos.”(AgInt no AREsp n. 2.689.173/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), DJEN de 20/2/2025).
Fica a parte agravante, nesta oportunidade, advertida a observar os estritos limites do artigo 80, incisos I, IV, V, VI e VII, do CPC, bem como do artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994.
III – Ante o exposto, não conheço do agravo de ID 69834404.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
04/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/04/2025 18:36
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de CRISTINA AYAKO KIMURA - CPF: *67.***.*63-43 (AGRAVANTE)
-
04/04/2025 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 18:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706123-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/03/2025 12:36
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/03/2025 18:26
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBSON ALVES REZENDE em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/02/2025 16:07
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de CRISTINA AYAKO KIMURA - CPF: *67.***.*63-43 (AGRAVANTE)
-
14/02/2025 12:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:07
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/01/2025 14:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBSON ALVES REZENDE em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/11/2024 10:11
Recurso Especial não admitido
-
28/11/2024 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:28
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
28/10/2024 22:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/10/2024 19:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
27/09/2024 23:55
Conhecido o recurso de ROBSON ALVES REZENDE - CPF: *63.***.*96-49 (APELANTE) e provido
-
27/09/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/08/2024 06:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/08/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761646-47.2023.8.07.0016
Paulo Henrique Silva Sao Pedro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 13:41
Processo nº 0724250-24.2023.8.07.0020
Rogerio Alves da Silva
Residencial Green Park
Advogado: Ilvan Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 11:31
Processo nº 0723382-46.2023.8.07.0020
Carlos Tavares e Silva
Sergio Reis Garcia
Advogado: Carlos Tavares e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 19:56
Processo nº 0707948-17.2023.8.07.0020
Chokmah Inteligencia Imobiliaria LTDA - ...
Chokmah Inteligencia Imobiliaria LTDA - ...
Advogado: Alessandro Martins Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 18:48
Processo nº 0707948-17.2023.8.07.0020
Supermercado Talisma LTDA
Chokmah Inteligencia Imobiliaria LTDA - ...
Advogado: Alessandro Martins Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:41