TJDFT - 0020685-34.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:58
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HUMBERTO COUTINHO DE LUCENA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES FROES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RUTH MARIA HEUSI DE LUCENA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA GLORIA FERREIRA GUEDES em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:33
Conhecido o recurso de ANA GLORIA FERREIRA GUEDES - CPF: *80.***.*89-91 (APELANTE) e provido
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04/07/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2025 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/05/2025 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestações
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA GLORIA FERREIRA GUEDES em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0020685-34.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA GLORIA FERREIRA GUEDES, MARIA JOSE RODRIGUES FROES ESPÓLIO DE: RUTH MARIA HEUSI DE LUCENA REPRESENTANTE LEGAL: IRAE HEUSI DE LUCENA NOBREGA APELADO: ANA GLORIA FERREIRA GUEDES, MARIA JOSE RODRIGUES FROES ESPÓLIO DE: RUTH MARIA HEUSI DE LUCENA, HUMBERTO COUTINHO DE LUCENA JUNIOR D E S P A C H O Trata-se de apelação cível interposta por MARIA JOSÉ RODRIGUES FROES (terceira interessada) e recurso adesivo interposto pelo ESPÓLIO DE RUTH MARIA HEUSI DE LUCENA contra sentença da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília que, nos autos do inventário dos bens deixados por HUMBERTO COUTINHO DE LUCENA JÚNIOR, determinou o arquivamento do feito, nos termos do art. 485, II e III do Código de Processo Civil c/c art 2.º, I, do Provimento 7/2012 do TJDFT (ID 69384414).
Em sua apelação, Maria José (terceira interessada) sustenta: 1) sua legitimidade; 2) ser credora de uma das herdeiras de Ruth Maria (genitora e herdeira de Humberto Coutinho), qual seja Thais Lucena; 3) ter interesse no desfecho do processo com transferência do patrimônio para que possa receber seu crédito de Thaís Lucena já penhora nos autos do processo de inventário de Ruth Maria (0712066-30.2022.8.07.0001); 4) violação ao procedimento legal do inventário; 5) necessária nomeação do novo inventariante; 6) prejuízos causados pela extinção do processo (ID 69384416).
Requer a reforma da sentença nos termos da peça recursal.
Preparo recolhido (ID 69384418).
Contrarrazões apresentadas (ID 69384431).
Em seu recurso adesivo, o espólio de Ruth Maria argumenta: 1) a falta de legitimidade de Maria José para interpor o recurso de apelação por não ser credora do espólio ou mesmo do falecido Humberto Coutinho; 2) serem válidos os argumentos da apelante Maria José quanto a não extinção do processo de inventário até o desenrolar do inventário de Ruth Maria, cujo espólio é coerdeiro de Humberto Coutinho ao lado da inventariante Ana Glória Ferreira Guedes; 3) ser cabível a suspensão do feito, sem necessidade de substituição da inventariante, até resolução definitiva do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ruth Maria (ID 69384428).
Requer a reforma da sentença nos termos da peça recursal.
Preparo recolhido (ID 69384427).
Petição de revogação da procuração outorgada pela inventariante Ana Glória Ferreira Guedes ao seu advogado Alexandre Garcia da Costa José Jorge (ID 69384430). À inventariante, ANA GLÓRIA FERREIRA GUEDES, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 111 do Código de Processo Civil – CPC.
Deve a secretaria intimá-la pessoalmente via postal com aviso de recebimento, bem como descadastrar o respectivo advogado – Alexandre Garcia da Costa José Jorge – referente ao patrocínio da inventariante.
Ressalte-se que o advogado Alexandre permanece como advogado do espólio de Ruth Maria Heusi de Lucena. À secretaria para intimar as partes para contrarrazões ao recurso adesivo interposto pelo Espólio de Ruth Maria Heusi de Lucena (ID 69384428).
Registre-se que deve ser intimada, também, a apelante Maria José Rodrigues Froes (terceira interessada).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de março de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
19/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 14:13
Juntada de mandado
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18/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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10/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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04/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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