TJDFT - 0701629-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2024 16:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/04/2024 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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31/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:25
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:25
Outras decisões
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09/02/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARLI FERREIRA FIGUEREDO DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701629-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI FERREIRA FIGUEREDO DE CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 21:49
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/01/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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