TJDFT - 0704667-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:46
Outras decisões
-
09/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HILDADAME SARAIVA BINACETT SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:57
Outras decisões
-
21/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704667-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HILDADAME SARAIVA BINACETT SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
23/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:43
Outras decisões
-
20/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704667-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HILDADAME SARAIVA BINACETT SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para esclarecer e fundamentar o pedido de tutela antecipada, observando o que determina a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública: "Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”.
Na oportunidade, comprove documentalmente a aprovação da autora no concurso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
23/01/2024 11:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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